A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) admite, a partir de agora, que os pedidos de autorização de funcionamento de farmácias e drogarias sejam realizados por vias eletrônicas. Até a determinação desta resolução, publicada na edição do dia 01 de abril do Diário Oficial da União, todos os pedidos tinham de ser feitos em papel.
A Agência afirmou em nota, que essa mudança agilizará o trâmite de concessão da Autorização de Funcionamento (AF) e da Autorização Especial (AE), além de também evitar atrasos nas renovações de concessões. A nova regra também permite que autorizações não avaliadas pela Anvisa até o prazo do vencimento, sejam renovadas automaticamente.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA) afirmou em nota que a resolução não traz nenhuma novidade para o setor, somente estabelece regras quanto ao processo de peticionamento eletrônico, eliminando as cópias em papel. A instituição ainda criticou o fato da Agência insistir que a AF seja emitida por estabelecimento ou filial, e não por empresa. A nosso ver, esta exigência de uma AF por estabelecimento contraria a Lei criada pela própria Anvisa, e que prevê explicitamente uma autorização por empresa, e não por estabelecimento/filial como a agência insiste erroneamente em exigir.
A Agência afirmou em nota, que essa mudança agilizará o trâmite de concessão da Autorização de Funcionamento (AF) e da Autorização Especial (AE), além de também evitar atrasos nas renovações de concessões. A nova regra também permite que autorizações não avaliadas pela Anvisa até o prazo do vencimento, sejam renovadas automaticamente.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (ABRAFARMA) afirmou em nota que a resolução não traz nenhuma novidade para o setor, somente estabelece regras quanto ao processo de peticionamento eletrônico, eliminando as cópias em papel. A instituição ainda criticou o fato da Agência insistir que a AF seja emitida por estabelecimento ou filial, e não por empresa. A nosso ver, esta exigência de uma AF por estabelecimento contraria a Lei criada pela própria Anvisa, e que prevê explicitamente uma autorização por empresa, e não por estabelecimento/filial como a agência insiste erroneamente em exigir.